Calculadora de Rescisão Trabalhista 2025

Calcule gratuitamente todos os valores da sua rescisão trabalhista. Descubra quanto você tem direito a receber de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

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O Que é Rescisão Trabalhista e Como Calcular?

A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, que variam de acordo com o tipo de demissão e o tempo de serviço na empresa. Entender como calcular esses valores é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

O cálculo da rescisão trabalhista envolve diversos componentes: saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa). Cada um desses itens tem regras específicas de cálculo que precisam ser observadas.

Nossa calculadora de rescisão trabalhista foi desenvolvida para simplificar esse processo complexo. Ela considera todos os fatores relevantes e aplica as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para fornecer um cálculo preciso e detalhado de todos os valores que você tem direito a receber. Basta preencher as informações solicitadas e obter instantaneamente o valor total da sua rescisão, discriminado por cada verba rescisória.

É importante ressaltar que o cálculo da rescisão pode variar dependendo do tipo de demissão: sem justa causa (quando o empregador demite o funcionário), com justa causa (quando há falta grave do empregado), pedido de demissão (quando o próprio funcionário pede para sair), demissão consensual (acordo entre as partes) ou término de contrato por prazo determinado. Cada modalidade tem direitos específicos, e nossa calculadora está preparada para lidar com todas essas situações.

Além do cálculo básico, é fundamental conhecer os prazos para pagamento da rescisão. Segundo a CLT, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa equivalente a um salário do trabalhador. Por isso, é essencial que você saiba exatamente quanto deve receber para poder fiscalizar se o pagamento está correto e dentro do prazo legal.

Tipos de Rescisão e Direitos do Trabalhador

Demissão Sem Justa Causa: É o tipo mais comum de rescisão e o que garante mais direitos ao trabalhador. Neste caso, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40%, e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias no total.

Demissão Com Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na CLT, como desídia, embriaguez habitual, ato de improbidade, entre outros. Neste caso, os direitos são bem mais restritos. O trabalhador recebe apenas: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas com adicional de 1/3 (se houver). Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego. Por isso, é fundamental que a justa causa seja devidamente comprovada pelo empregador.

Pedido de Demissão: Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa, ele tem direito a: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3. No entanto, perde o direito ao saque do FGTS (exceto em situações específicas como compra de imóvel ou aposentadoria), à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar esse valor da rescisão.

Demissão Consensual: Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador cheguem a um acordo para encerrar o contrato. Neste caso, o trabalhador recebe: saldo de salário, metade do aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e pode sacar 80% do FGTS (mas não recebe a multa de 40%). Também não tem direito ao seguro-desemprego. É uma opção intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando o contrato tem data de término previamente estabelecida e chega ao fim naturalmente, o trabalhador recebe: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, e pode sacar o FGTS (mas não recebe a multa de 40%). Se o empregador rescindir o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar uma indenização equivalente à metade dos salários que faltavam até o fim do contrato, além da multa de 40% do FGTS.

Como Funciona o Cálculo de Cada Verba Rescisória

Saldo de Salário: É o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou 15 dias, receberá R$ 1.500,00 de saldo de salário. Esse valor é devido em qualquer tipo de rescisão, pois corresponde ao trabalho efetivamente realizado.

Aviso Prévio: O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, limitado a 90 dias no total. Ele pode ser trabalhado (o funcionário continua trabalhando durante o período) ou indenizado (o funcionário é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente). Na demissão sem justa causa, o empregador paga o aviso prévio indenizado. No pedido de demissão, o empregado deve trabalhar o aviso ou ter o valor descontado da rescisão. O cálculo considera o salário integral mais médias de horas extras, comissões e outros adicionais.

Férias Vencidas e Proporcionais: Férias vencidas são aquelas já adquiridas mas não gozadas (após 12 meses de trabalho). Férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo atual. A cada mês completo de trabalho, o empregado adquire 1/12 de férias. Ambas devem ser pagas com adicional de 1/3 constitucional. Por exemplo, se você trabalhou 8 meses no período atual e tem salário de R$ 3.000,00, receberá (3.000 ÷ 12 × 8) × 1,333 = R$ 2.666,00 de férias proporcionais. Se houver férias vencidas não gozadas, elas são pagas em dobro.

13º Salário Proporcional: O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Para cada mês completo de trabalho (15 dias ou mais), o empregado tem direito a 1/12 do 13º. Por exemplo, se você trabalhou 7 meses completos no ano e ganha R$ 3.000,00, receberá 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 de 13º proporcional. Esse valor é devido em quase todos os tipos de rescisão, exceto na demissão por justa causa. O cálculo considera o salário do mês da rescisão, incluindo médias de variáveis como horas extras e comissões.

FGTS e Multa de 40%: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% do salário. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS e ainda recebe uma multa de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador. Por exemplo, se você tem R$ 20.000,00 de FGTS acumulado, receberá R$ 8.000,00 de multa. Na demissão consensual, pode sacar 80% do FGTS mas não recebe a multa. No pedido de demissão e na justa causa, não há direito ao saque nem à multa.

Descontos na Rescisão Trabalhista

INSS (Previdência Social): O desconto do INSS incide sobre todas as verbas de natureza salarial da rescisão, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais. As alíquotas são progressivas: 7,5% até R$ 1.412,00; 9% de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68; 12% de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03; e 14% de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02. O cálculo é feito por faixas, aplicando cada alíquota apenas sobre o valor que se enquadra naquela faixa específica.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): O Imposto de Renda também incide sobre as verbas rescisórias de natureza salarial. As alíquotas são: isento até R$ 2.259,20; 7,5% de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65; 15% de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05; 22,5% de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68; e 27,5% acima de R$ 4.664,68. Há deduções por dependente (R$ 189,59 cada) e dedução do INSS pago. O cálculo é progressivo, aplicando cada alíquota apenas sobre a parcela que se enquadra na respectiva faixa.

Aviso Prévio Não Cumprido: Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio de 30 dias (ou o período proporcional ao tempo de serviço), o empregador tem o direito de descontar esse valor da rescisão. O desconto é calculado sobre o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias não trabalhados. Por exemplo, se você ganha R$ 3.000,00 e não cumpriu os 30 dias de aviso, serão descontados R$ 3.000,00 da sua rescisão. É possível negociar com o empregador para reduzir ou dispensar esse período.

Adiantamentos e Empréstimos: Qualquer valor adiantado ao empregado durante o contrato de trabalho pode ser descontado da rescisão, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador. Isso inclui adiantamentos de salário, empréstimos consignados, vale-transporte não utilizado, plano de saúde (se houver participação do empregado), entre outros. O empregador deve discriminar claramente todos os descontos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para que o trabalhador possa verificar a correção dos valores.

Danos ao Patrimônio da Empresa: Se houver danos causados pelo empregado ao patrimônio da empresa por dolo (intenção) ou culpa (negligência), o empregador pode descontar o valor dos prejuízos da rescisão. No entanto, esse desconto só é válido se houver previsão em contrato ou acordo coletivo, e o empregador deve comprovar o dano e a responsabilidade do empregado. Em caso de dúvida ou discordância, o trabalhador pode questionar o desconto na Justiça do Trabalho, que analisará se o desconto foi legítimo e proporcional.

Documentos Necessários e Prazos para Pagamento

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): É o documento principal da rescisão, que discrimina todos os valores devidos e os descontos aplicados. Deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, e pode ser homologado no sindicato da categoria (para contratos com mais de 1 ano) ou diretamente na empresa (para contratos com menos de 1 ano). O TRCT deve conter: identificação das partes, data de admissão e demissão, tipo de rescisão, discriminação de todas as verbas rescisórias e descontos, valor líquido a receber, e forma de pagamento.

Carteira de Trabalho (CTPS): A empresa deve devolver a CTPS com todas as anotações atualizadas, incluindo a data de saída e o tipo de rescisão. É importante verificar se todas as informações estão corretas, pois a CTPS é o documento que comprova seu histórico profissional e é necessária para solicitar o seguro-desemprego e para futuras contratações. Se houver algum erro ou omissão, solicite a correção imediatamente, pois depois da homologação fica mais difícil fazer alterações.

Guias para Saque do FGTS e Seguro-Desemprego: Na demissão sem justa causa, o empregador deve fornecer as guias necessárias para que você possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. Para o FGTS, você receberá a chave de conectividade social e poderá sacar o valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Para o seguro-desemprego, é necessário apresentar o requerimento fornecido pela empresa, além de documentos pessoais, no Ministério do Trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Exame Demissional: O empregador é obrigado a realizar o exame médico demissional até a data do pagamento da rescisão. Esse exame é gratuito para o trabalhador e tem como objetivo verificar as condições de saúde no momento do desligamento. Se for constatada alguma doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregado pode ter direito a estabilidade no emprego ou indenizações adicionais. Por isso, é importante realizar o exame com atenção e relatar qualquer problema de saúde relacionado ao trabalho.

Prazo para Pagamento: Segundo o artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Esse prazo conta a partir do último dia trabalhado (se o aviso prévio foi trabalhado) ou da data da comunicação da demissão (se o aviso foi indenizado). O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, que deve ser paga junto com a rescisão. Se o empregador não pagar dentro do prazo, você pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Solicitar

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa. Os requisitos para ter direito variam conforme o número de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, são necessários 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses. Da terceira solicitação em diante, são necessários 6 meses de trabalho consecutivos. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) e não pode ter renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado. Quem trabalhou de 6 a 11 meses recebe 3 parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas. Quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5 parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo governo. Em 2025, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 2.313,74 e o mínimo é de um salário mínimo (R$ 1.412,00).

Para solicitar o seguro-desemprego, você pode fazer o pedido de três formas: pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal Gov.br, ou presencialmente em um posto do Ministério do Trabalho ou SINE (Sistema Nacional de Emprego). O prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a data da demissão. Você precisará apresentar: documento de identificação com foto, CPF, requerimento do seguro-desemprego fornecido pela empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho, e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

É importante destacar que o seguro-desemprego não é um direito vitalício. Se você recusar emprego compatível com sua qualificação e remuneração anterior, pode perder o benefício. Além disso, se for comprovado que você prestou informações falsas para obter o benefício, terá que devolver os valores recebidos e poderá sofrer penalidades legais. O seguro-desemprego também é suspenso se você conseguir um novo emprego formal antes de receber todas as parcelas, mas as parcelas não utilizadas ficam disponíveis para uma próxima solicitação, se você cumprir novamente os requisitos.

Durante o período de recebimento do seguro-desemprego, é obrigatório participar de ações de recolocação profissional oferecidas pelo Ministério do Trabalho, como cursos de qualificação e intermediação de mão de obra. Essas ações têm como objetivo ajudar o trabalhador a encontrar um novo emprego mais rapidamente. Além disso, você deve manter seus dados cadastrais atualizados no sistema do governo, especialmente endereço e telefone, para receber comunicações importantes sobre o benefício e oportunidades de emprego compatíveis com seu perfil profissional.

Dicas Importantes Sobre Rescisão Trabalhista

Confira Todos os Cálculos: Antes de assinar o termo de rescisão, confira cuidadosamente todos os valores discriminados. Use nossa calculadora para verificar se os cálculos estão corretos. Se houver alguma divergência, questione o empregador antes de assinar. Depois da assinatura e homologação, fica muito mais difícil contestar os valores. Lembre-se que você tem o direito de levar o termo para casa e analisar com calma antes de assinar, ou pode solicitar o auxílio de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.

Guarde Todos os Documentos: Mantenha cópias de todos os documentos relacionados à rescisão: termo de rescisão, comprovante de pagamento, guias do FGTS e seguro-desemprego, exame demissional, e qualquer outro documento fornecido pela empresa. Esses documentos podem ser necessários para comprovar seu histórico profissional, solicitar benefícios, ou até mesmo para uma eventual ação trabalhista. Organize-os em uma pasta e guarde por pelo menos 5 anos, que é o prazo prescricional para ações trabalhistas.

Atenção aos Prazos: Fique atento aos prazos legais. O empregador tem 10 dias para pagar a rescisão. Você tem de 7 a 120 dias para solicitar o seguro-desemprego. O FGTS pode ser sacado imediatamente após a demissão sem justa causa. Se algum prazo não for cumprido, você pode ter direito a multas ou perder benefícios. Anote todas as datas importantes e não deixe para a última hora. Se tiver dúvidas sobre prazos, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Negocie Quando Possível: Em alguns casos, é possível negociar os termos da rescisão com o empregador. Por exemplo, você pode negociar para não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão, ou pode propor uma demissão consensual em vez de pedir demissão, garantindo assim o direito ao saque de 80% do FGTS. Essas negociações devem ser feitas de forma transparente e documentada. Lembre-se que acordos verbais não têm validade legal, então sempre formalize qualquer acordo por escrito.

Procure Ajuda Profissional: Se você tiver dúvidas sobre seus direitos ou suspeitar que algo está errado na sua rescisão, procure ajuda profissional. O sindicato da sua categoria pode orientar gratuitamente sobre questões trabalhistas. Você também pode consultar um advogado trabalhista, que poderá analisar seu caso específico e orientar sobre a melhor forma de proceder. Em casos de irregularidades graves, pode ser necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Não tenha medo de buscar seus direitos – eles estão garantidos por lei.

Perguntas Frequentes

Posso ser demitido durante as férias ou licença médica?

Durante as férias, o empregado tem estabilidade e não pode ser demitido. A demissão só pode ser comunicada após o retorno das férias. No caso de licença médica (auxílio-doença), o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho se a licença foi decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Se a licença foi por doença comum, não há estabilidade, mas a demissão só pode ser comunicada após o retorno.

O que acontece se eu não concordar com os valores da rescisão?

Se você não concordar com os valores apresentados na rescisão, não assine o termo de rescisão. Solicite uma revisão dos cálculos e apresente sua contestação por escrito. Se não houver acordo, você pode procurar o sindicato da sua categoria para intermediar a negociação ou consultar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Lembre-se que você tem até 2 anos após o término do contrato para reclamar verbas rescisórias não pagas.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

No pedido de demissão, você não pode sacar o FGTS, exceto em situações específicas previstas em lei: compra de imóvel residencial, aposentadoria, doenças graves (câncer, AIDS, etc.), idade igual ou superior a 70 anos, ou se a conta ficar 3 anos sem depósito (conta inativa). Se você precisa do FGTS, considere negociar uma demissão consensual com o empregador, que permite o saque de 80% do saldo.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta é quando o empregado "demite" o empregador por justa causa, devido a faltas graves cometidas pela empresa, como atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral, condições insalubres de trabalho, entre outros. Neste caso, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa. No entanto, a rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, então é necessário entrar com uma ação trabalhista e comprovar as faltas do empregador.